Ata Notarial

Ata Notarial: é um instrumento público através do qual o tabelião ou escrevente autorizado documenta, de forma imparcial, um fato jurídico presenciado por ele.
A ata notarial é utilizada para narrar e comprovar, com fé pública, a ocorrência de um fato, perpetuando-o no tempo.
A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. Por isso, ela é muito utilizada como meio de prova na esfera judicial (art.364 do CPC).
A ata notarial poderá conter imagens, relatórios ou laudos técnicos de profissionais ou peritos que, quando presentes, assinarão também a escritura juntamente com o solicitante.
A ata notarial pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, comprovar a realização de assembléias de pessoas jurídicas, comprovar o estado de imóveis na entrega de chaves, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.
A ata notarial é também instrumento obrigatório para instrução de procedimento extrajudicial de usucapião para atestar a origem, continuidade, natureza e tempo de posse do interessado, além de outros documentos relativos ao imóvel usucapiendo.
O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição de Guaratinguetá-SP, para certificação de qualquer fato.